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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Jataí - 2ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2ª Vara Cível
Comarca de Jataí/GO
PROCESSO Nº: 5664307-04.2026.8.09.0093
POLO ATIVO: Juan Kaio Andrade De Oliveira
POLO PASSIVO: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Jatai E Regiao Ltda
SENTENÇA
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica com tutela de urgência ajuizada por Juan Kaio Andrade De Oliveira em desfavor de Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Jatai E Regiao Ltda, partes qualificadas.
Verifica-se que a gratuidade de justiça foi indeferida (mov. 16) e a parte autora pugnou pela desistência da ação (mov. 23).
Decido.
Ante a ausência de pagamento das custas processuais iniciais, é de rigor o cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC: "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa do seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Portanto, indefiro a inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único e 330, IV, do CPC, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma recomendada pelo artigo 485, inciso I e IV, do mesmo diploma processual.
Sem custas e honorários a deliberar.
Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se.
Cumpra-se.
Guilherme Bonato Campos Caramês
Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR