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5664161-05.2026.8.09.0176

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Nova Crixás - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Vara das Fazendas Públicas Rua da Abolição, s/n., Praça Três Poderes, Centro de Nova Crixás/GO - CEP 76520-000 Telefone/Whatsapp: (62) 3611-1550 – e-mail: secdirforonovacrixas@tjgo.jus.br comarcadenovacrixas@tjgo.jus.br e cartcrimenovacrixas@tjgo.jus.br Autos do Processo: 5664161-05.2026.8.09.0176 Autor (s): Silvana Pereira Da Silva Réu (s): Fundo Do Regime Geral De Previdencia Social A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada perante a Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Nova Crixás/GO. Consoante o disposto no Tema 350 do STF, é necessária a prévia solicitação administrativa para configurar o interesse de agir. Contudo, verifico que a parte autora não juntou a comunicação da decisão de indeferimento proferida pela autarquia. No caso, a parte autora juntou um suposto laudo pericial de indeferimento, contudo não há nenhuma informação no referido documento de que se trate de decisão denegatória proferida pelo INSS. Ademais, constata-se que a parte autora requereu a concessão de gratuidade de justiça, porém os documentos fornecidos impossibilitam a averiguação do direito ou não à obtenção do benefício de acesso ao Poder Judiciário com isenção de custas. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, promova a emenda à inicial no sentido de: a) juntar documentos a fim de comprovar que faz jus à gratuidade da justiça, porquanto será realizada a análise criteriosa do pedido. b) juntar a comunicação da decisão de indeferimento proferida pela autarquia previdenciária. Decorrido o prazo estipulado, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nova Crixás/GO, datado e assinado digitalmente. ANA FLAVIA BUCK Juíza de Direito Respondente

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