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TJGO · Catalão - 2ª Vara Criminal · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Catalão - 2ª Vara Criminal · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão - 2ª Vara Criminal Rua Nicolau Abrão, nº 80, Centro - Catalão/GO - CEP: 75701-180 Fones: (64) 3442-9700 Processo nº: 5663989-73.2026.8.09.0011 Requerente: MINISTERIO PUBLICO Requerido(a): GUSTAVO GONÇALVES Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em face de GUSTAVO GONCALVES, pela suposta prática do crime previsto no art. 147, § 1º, do Código Penal, com incidência dos arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, consistente, em tese, em ameaçar sua genitora ANA PAULA JORGE GONÇALVES DOS SANTOS de causar-lhe mal injusto e grave, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ao retornar exaltado à residência em que ambos residiam, arremessar pedras contra o telhado, forçar a porta de entrada e ingressar no imóvel portando uma faca, ocasião em que proferiu ameaças de morte contra a vítima, afirmando que a mataria, conduta que teria persistido mesmo após a chegada da equipe policial. A denúncia foi recebida, ocasião em que foi determinada a citação do acusado para apresentar resposta à acusação (mov.36). Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação na mov. 55. É o relatório. Decido. DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 02/10/2026, às 15:30h, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal. A audiência será realizada em formato híbrido, com utilização da plataforma Zoom Cloud Meetings e presencialmente nas dependências do Fórum desta Comarca. Para a otimização do ato, estabeleço o seguinte regramento: a) Do(s) Réu(s) O interrogatório do réu solto será realizado presencialmente no Fórum local. Todavia, caso disponha de acesso adequado à internet e tenha condições de utilizar o aplicativo Zoom, poderá participar do ato por videoconferência, por meio do ID e do link informados no rodapé. Ficam o réu e a defesa advertidos de que, caso aquele não consiga acessar o aplicativo, não disponha de conexão adequada à internet ou apresente dificuldades na utilização do Zoom (tais como problemas relacionados ao microfone, à câmera ou manejo adequado), de modo a inviabilizar a realização do interrogatório, a audiência não será redesignada, podendo ser decretada a revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. O réu preso será interrogado mediante prévia intimação e requisição à unidade prisional para que seja disponibilizado local adequado para acesso à sala de audiências virtual. b) Do Ministério Público, dos(as) advogados(as), dos(as) policiais e dos demais servidores públicos Em relação ao Ministério Público, aos defensores, aos policiais e aos servidores públicos da administração direta e indireta, fica facultada a participação na audiência por meio de videoconferência, mediante utilização da plataforma Zoom, observados o ID e o link informados abaixo. c) Das vítimas e das testemunhas No tocante às vítimas e às testemunhas arroladas, estas deverão comparecer ao Fórum ou participar da audiência por meio de videoconferência, caso disponham de acesso à internet, observadas as orientações constantes do rodapé. Ficam advertidas de que, caso não consigam configurar o aparelho ou o aplicativo Zoom, ou não disponham de conexão adequada à internet, de modo a inviabilizar a sua oitiva na data designada para a audiência (por exemplo, em razão de problemas relacionados ao microfone ou à câmera), poderão ser conduzidas coercitivamente ao Fórum pela Polícia Militar e estar sujeitas à aplicação de multa. Fica vedada a oitiva de qualquer testemunha, informante ou da própria vítima, seja arrolada pela acusação ou pela defesa, quando estiver nas dependências do Ministério Público, da Defensoria Pública, do escritório de advocacia ou de qualquer outro local sob a assistência direta da acusação ou da defesa. DETERMINO que as intimações sejam realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico (WhatsApp). Os cumprimentos dos mandados de intimação poderão ocorrer fora do horário de expediente forense, inclusive aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 212, § 2°, do CPC, caso resultem frustradas as demais tentativas, cientificando-se o Oficial de Justiça. Em se tratando de militares, PROCEDER-SE-Á com fundamento no Artigo 221, §2º, do CPP. A mesma regra aplica-se ao Delegado(a) de Polícia, Agentes e Policiais Penais. PROVIDENCIE a Escrivania a juntada de certidões de antecedentes criminais do(s) acusado(s) (extraídas do sistema PROJUDI e SEEU). Caso o acusado seja natural de outro estado, oficie-se ao Tribunal de Justiça correspondente, solicitando certidão de antecedentes criminais. CIENTIFIQUEM-SE o Ministério Público e a defesa. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Catalão, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA. 1. Todos os que pretendem participar do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião. 1.1. Caso o aplicativo solicite permissão para acessar a câmera e o microfone do dispositivo, o usuário deverá concedê-la, sob pena de inviabilizar sua participação no ato. Todas as permissões requeridas pelo aplicativo deverão ser devidamente autorizadas. 2. Após a instalação do aplicativo, o participante, no dia e hora acima especificados, em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal e portar equipamento eletrônico que disponibilize o sistema de áudio e som em boa qualidade deverá clicar em "Ingressar em uma reunião" e, no campo "ID da reunião", digitar o número 961 588 0473 ou utilizar o seguinte link de acesso: https://tjgo.zoom.us/j/9615880473?pwd=Y3o5ekpSMUJwTit5Zm9DbC9mNVNRZz09. 2.1. Em seguida, deverá clicar em "Ingressar", bem como habilitar a câmera e o microfone. Ressalta-se que todos os que participarem da audiência remota deverão digitar no campo correspondente do aplicativo ZOOM o seu nome completo para facilitar a identificação das partes e testemunhas no ato da solenidade via videoconferência, devendo o(a) advogado(a) da parte, caso necessário, instruí-los como proceder. 3. A sala virtual só estará disponível quando o juiz liberar o acesso. Antes disso ela não pode ser acessada. 4. Em caso de dúvida sobre a forma de acesso ao sistema ou sobre os procedimentos para a realização do ato, o advogado poderá entrar em contato com os servidores do gabinete/escrivania através dos canais oficiais de atendimento (fone: (64) 3442-9700).
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