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TJGO · Nerópolis - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5663583-40.2026.8.09.0112 AUTOR(A): Marlene De Paula Teresa RÉ(U): Banco Bmg S.a DECISÃO RECEBO o pedido por entender que a manifestação preenche os requisitos veiculados pelo art. 14 da Lei 9.099/95 e por não ter constatado quaisquer defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, não sendo a hipótese, portanto, de aplicação do disposto no art. 321 do CPC. DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação, diante da sobrecarga da pauta desta 1ª Vara Judicial, atualmente priorizada para causas dos juizados especiais e de família, em razão da maior perspectiva de composição e da natureza dos interesses envolvidos. A designação, neste caso, poderia retardar desnecessariamente o andamento do feito, em prejuízo à razoável duração do processo. Nada impede, contudo, que as partes celebrem acordo fora dos autos e o submetam à homologação judicial. CITE-SE a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 31 da Lei 9.099/95. Por sua vez, havendo apresentação de resposta, a parte autora deverá ser intimada para, em querendo, também no prazo de 15 (quinze) dias, impugná-la. ADVIRTO as partes que, havendo interesse na produção de prova documental, deverão instruir suas manifestações com os documentos pretendidos, conforme preceitua o art. 434 do CPC, mas, desejando a produção de outras provas, deverão requerê-las nos mesmos prazos. INTIMEM-SE. Local e data da assinatura digital. Vitor França Dias Oliveira Juiz de Direito Rua Dom Pedro I, s/n, Setor São Paulo, Nerópolis/GO, CEP: 75460-000
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