Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5662835-64.2026.8.09.0158 Polo ativo: Osmar Pereira Da Silva Polo passivo: Cardif Do Brasil Seguros E Garantias S/a Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir novas provas, especialmente oral ou pericial, devendo justificar pormenorizadamente quais fatos pretendem comprovar com a dilação probatória requerida. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada apresentar, desde logo, o respectivo rol de testemunhas, com a qualificação e os dados necessários à sua identificação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito. I. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito
TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5662835-64.2026.8.09.0158 Polo ativo: Osmar Pereira Da Silva Polo passivo: Cardif Do Brasil Seguros E Garantias S/a Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir novas provas, especialmente oral ou pericial, devendo justificar pormenorizadamente quais fatos pretendem comprovar com a dilação probatória requerida. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada apresentar, desde logo, o respectivo rol de testemunhas, com a qualificação e os dados necessários à sua identificação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito. I. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.