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5662652-35.2020.8.09.0116

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Padre Bernardo - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PADRE BERNARDO 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, CEP: 73.700-000. Whatsapp: (62) 3611-1560. E-mail: cartciv1pbernardo@tjgo.jus.br PROCESSO: 5662652-35.2020.8.09.0116 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: Sandro De Abreu Santos PROMOVIDO(A): Padre Bernardo Industria De Cerâmica Ltda. Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. DECISÃO INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (mov. 138), pois tal requerimento já foi devidamente analisado e indeferido anteriormente (mov. 107). Ademais, nos termos dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado em autos apartados. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente, de forma concreta, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Ressalto que não serão admitidos pedidos genéricos ou de repetição das diligências anteriores, nesse sentido, em caso de descumprimento, haverá a extinção do feito. Cumpra-se. Padre Bernardo/GO, data e horário da assinatura eletrônica. CAIO DE MELO EVANGELISTA Juiz de Direito

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