2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Protocolo: 5662413-32.2020.8.09.0051 Parte autora: Rosilene Alves Da Silva Santee Parte ré: Estado De Goiás CERTIDÃO Certifico que, conforme art. 174 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO, os alvarás judiciais deverão ser encaminhados, por via eletrônica, às instituições bancárias. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça seus dados bancários atualizados e completos, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações: Banco, incluindo seu código identificador (exemplos: 001 para Banco do Brasil, 104 para Caixa Econômica Federal); Agência (e seu respectivo dígito, quando se tratar de conta bancária do Banco do Brasil); Número da conta incluindo, obrigatoriamente, dígito verificador (DV); Operação (quando se tratar de conta bancária da Caixa Econômica Federal); Nome do titular da conta; Número de CPF / CNPJ do titular da conta. Ressalta-se que, em se tratando de crédito do exequente e de informação da conta do(a) patrono(a) da parte beneficiária do alvará, deve haver procuração nos autos conferindo poderes especiais para o levantamento de alvará - pelo que, se inexistir nos autos, fica desde já intimada a parte a colacionar o documento, no mesmo prazo. Goiânia, 15 de setembro de 2026. Antônio Cabral de Melo Neto Serventuário(a) da Justiça