Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão de Pedido de Urgência
2º Juizado Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima DECISÃO-MANDADO (CNFJ, arts. 136-138) Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. A situação, de fato, exige acompanhamento do Órgão Jurisdicional por ser urgente, porém, ainda pendente dúvida técnica (que pode afastar a competência do Juizado Especial Cível) sobre o tipo de prótese que deve ser usada (há divergência entre as partes neste ponto), por isso a necessidade da conversão em diligência e consulta suplementar ao NATJUS. Desta forma, oriento à minha assessoria que solicite prioridade de tramitação no NATJUS e a seguir, reduzo o prazo para fala das partes sobre a nota técnica para 5 dias. Intimem-se. Goiânia-GO, 09/09/2026. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão de Pedido de Urgência
2º Juizado Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima DECISÃO-MANDADO (CNFJ, arts. 136-138) Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. A situação, de fato, exige acompanhamento do Órgão Jurisdicional por ser urgente, porém, ainda pendente dúvida técnica (que pode afastar a competência do Juizado Especial Cível) sobre o tipo de prótese que deve ser usada (há divergência entre as partes neste ponto), por isso a necessidade da conversão em diligência e consulta suplementar ao NATJUS. Desta forma, oriento à minha assessoria que solicite prioridade de tramitação no NATJUS e a seguir, reduzo o prazo para fala das partes sobre a nota técnica para 5 dias. Intimem-se. Goiânia-GO, 09/09/2026. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)