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5660769-29.2019.8.09.0006

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: gabciv3anapolis@tjgo.jus.br Avenida Senador José Lourenço Dias, 311, Anápolis, CEP 75.020-010 Processo: 5660769-29.2019.8.09.0006 Requerente: KINGSPAN - ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS S/A Requerido: BRUNO ENRIQUE AFONSO (BRUMONT) Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Tendo em vista que a meação da esposa do executado no imóvel registrado na matrícula n. 11.701 do 2º Registro de Imóveis de Araraquara/SP está penhorada no processo n. 1001716-90.2021.8.26.0040, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e que o imóvel será leiloado em razão do mencionado processo, conclui-se que após a alienação judicial do bem o executado receberá o valor equivalente à sua parte do imóvel, como determina o art. 843 do Código de Processo Civil. Assim, resta evidente que o executado possui crédito a receber a após a alienação judicial no processo n. 1001716-90.2021.8.26.0040 do TJSP. Destarte, cabível a penhora no rosto dos autos, para que o crédito que vier a caber ao réu em razão de sua meação no imóvel a ser leiloado sirva para quitar parte da dívida aqui executada, como permite o art. 860 do CPC, aplicável ao cumprimento de sentença em virtude no disposto no caput do art. 513 do CPC. Isto posto, defiro a penhora do rosto dos autos e determino seja oficiada a 1ª Vara da Comarca de Américo Brasiliense, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que averbe a penhora no processo n. 1001716-90.2021.8.26.0040, com fulcro no art. 860 do Código de Processo Civil. Expeça-se a certidão de crédito requerida na mov. 161. Determino que a parte exequente informe o andamento das cartas precatórias, no prazo de 5 dias. Intime-se. Cumpra-se. Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAIS Juíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas. s037

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