Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
11 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 11 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Jaraguá - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Jaraguá - GO
Vara Cível
Processo n.º: 5660252-21.2023.8.09.0091
Parte autora: Eleuza Gomes Pereira Ferreira
Parte ré: Adair Gomes Pereira
DESPACHO
Atento ao teor da decisão proferida no evento n. 381, intime-se a parte autora para cumprir a decisão do evento n. 252, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, intimem-se os autores, pessoalmente e via procurador constituído, para cumprirem a decisão do evento n. 252, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC).
Persistindo a inércia da parte autora, intime-se a parte ré para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Providencie e expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica.
Denis Lima Bonfim
Juiz de Direito
02
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Jaraguá - GO
Vara Cível
Processo n.º: 5660252-21.2023.8.09.0091
Parte autora: Eleuza Gomes Pereira Ferreira
Parte ré: Adair Gomes Pereira
DESPACHO
Atento ao teor da decisão proferida no evento n. 381, intime-se a parte autora para cumprir a decisão do evento n. 252, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, intimem-se os autores, pessoalmente e via procurador constituído, para cumprirem a decisão do evento n. 252, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC).
Persistindo a inércia da parte autora, intime-se a parte ré para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Providencie e expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se.
Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica.
Denis Lima Bonfim
Juiz de Direito
02