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5660252-21.2023.8.09.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
11 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jaraguá - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Vara Cível Processo n.º: 5660252-21.2023.8.09.0091 Parte autora: Eleuza Gomes Pereira Ferreira Parte ré: Adair Gomes Pereira DESPACHO Atento ao teor da decisão proferida no evento n. 381, intime-se a parte autora para cumprir a decisão do evento n. 252, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo sem cumprimento, intimem-se os autores, pessoalmente e via procurador constituído, para cumprirem a decisão do evento n. 252, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC). Persistindo a inércia da parte autora, intime-se a parte ré para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito 02

  2. Intimação

    TJGO · Jaraguá - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Vara Cível Processo n.º: 5660252-21.2023.8.09.0091 Parte autora: Eleuza Gomes Pereira Ferreira Parte ré: Adair Gomes Pereira DESPACHO Atento ao teor da decisão proferida no evento n. 381, intime-se a parte autora para cumprir a decisão do evento n. 252, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo sem cumprimento, intimem-se os autores, pessoalmente e via procurador constituído, para cumprirem a decisão do evento n. 252, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC). Persistindo a inércia da parte autora, intime-se a parte ré para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito 02

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