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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · 8ª Câmara Cível · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Goiás
8ª Câmara Cível
Gabinete do Desembargador Fernando Braga Viggiano
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5659915-93.2023.8.09.0103
COMARCA : MINAÇU
RELATOR : DIORAN JACOBINA RODRIGUES – Juiz Substituto em 2º Grau
AGRAVANTE : SABEMI SEGURADORA S/A
AGRAVADA : MARIA DA COSTA TAVARES SILVA
DESPACHO
Trata-se de AGRAVO INTERNO (evento 191) interposto por SABEMI SEGURADORA S/A contra a decisão monocrática de evento 182, que deu parcial provimento ao recurso de apelação cível por si interposto em face da sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara Cível da comarca de Minaçu, Drª Isabella Luiza Alonso Bittencourt, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito proposta por MARIA DA COSTA TAVARES SILVA, ora agravada.
Com efeito, intime-se a agravada para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
DIORAN JACOBINA RODRIGUES
Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
2
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