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5659263-67.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5659263-67.2025.8.09.0051. Natureza: Ação de execução em fase de cumprimento de sentença. Polo ativo: World Di Paula Indústria E Comercio De Vestuário Ltda - CPF/CNPJ n. 49.033.563/0001-75. Polo passivo: C Cunha Lima - CNPJ n. 17.145.242/0001-76 e Cleudinadia Cunha Lima - CPF n. 025.071.973-82. DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Ação de execução em fase de cumprimento de sentença proposta por World Di Paula Industria E Comercio De Vestuário Ltda em face de C Cunha Lima e Cleudinadia Cunha Lima, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. O exequente informou que o cumprimento do acordo foi retomado pelas executadas e requereu o desbloqueio de eventuais restrições via Sisbajud - mov. 79. Pois bem. Diante da informação do exequente, a ordem de penhora deve ser paralisada. Assim, DETERMINO a imediata comunicação da Central competente, para a paralisação da ordem de bloqueio via Sisbajud em nome das executadas, conforme certidão de mov. 78. Caso tenho ocorrido algum bloqueio, em nome de qualquer das executadas, DETERMINO, ainda, a imediata liberação/desbloqueio de tais valores. Com o retorno da Central, ARQUIVEM-SE novamente os autos, com as cautelas de estilo. Intime(m)-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

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