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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Processo nº 5659121-62.2020.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Residencial Recanto Serra Dourada, CPF/CNPJ 29.721.323/0001-56
Requerido: Spe Construsan Incorporaçao E Empreendimentos Ltda, CPF/CNPJ 11.916.308/0001-06
DECISÃO
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
Considerando o teor do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5515087-81.2026.8.09.0011 (ev. 136), que reformou as decisões anteriores e restabeleceu a penhora sobre a integralidade dos bens, cumpre dar prosseguimento ao feito em estrita observância à determinação da instância superior.
Ante o exposto, m cumprimento ao v. Acórdão (ev. 136):
a) REVOGO as disposições em contrário das decisões dos eventos 101 e 112, e DETERMINO o prosseguimento da execução com a manutenção integral da penhora sobre as 5 (cinco) unidades imobiliárias, a saber: matrículas nº 278.361 (apto. 206), nº 278.363 (apto. 208), nº 278.366 (apto. 303), nº 278.370 (apto. 308) e nº 278.373 (apto. 403).
b) HOMOLOGO as avaliações dos referidos imóveis, conforme laudos constantes nos eventos 89, 90, 91 e 92, que totalizam o montante de R$ 1.485.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais).
c) NOMEIO como Leiloeiro Público Oficial o Sr. ANTONIO BRASIL II, matrícula JUCEG nº 019/00, para realizar a alienação judicial dos bens. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente as datas para a realização do leilão, em conformidade com o art. 883 do CPC.
d) DETERMINO que do edital de leilão conste expressamente, nos termos do art. 1.345 do Código Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que eventuais débitos condominiais de natureza propter rem, não satisfeitos com o produto da arrematação, serão de responsabilidade do arrematante.
e) Oportunamente, após a manifestação do leiloeiro, expeça-se o edital de hasta pública, observando-se o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil e as disposições contidas na decisão de mov. 101.
Intime-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Rocha Costa
Juíza de Direito
3
Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail gab1vc.aparecida@gmail.com , Tel. 062-3238-5100
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Processo nº 5659121-62.2020.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Residencial Recanto Serra Dourada, CPF/CNPJ 29.721.323/0001-56
Requerido: Spe Construsan Incorporaçao E Empreendimentos Ltda, CPF/CNPJ 11.916.308/0001-06
DECISÃO
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
Considerando o teor do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5515087-81.2026.8.09.0011 (ev. 136), que reformou as decisões anteriores e restabeleceu a penhora sobre a integralidade dos bens, cumpre dar prosseguimento ao feito em estrita observância à determinação da instância superior.
Ante o exposto, m cumprimento ao v. Acórdão (ev. 136):
a) REVOGO as disposições em contrário das decisões dos eventos 101 e 112, e DETERMINO o prosseguimento da execução com a manutenção integral da penhora sobre as 5 (cinco) unidades imobiliárias, a saber: matrículas nº 278.361 (apto. 206), nº 278.363 (apto. 208), nº 278.366 (apto. 303), nº 278.370 (apto. 308) e nº 278.373 (apto. 403).
b) HOMOLOGO as avaliações dos referidos imóveis, conforme laudos constantes nos eventos 89, 90, 91 e 92, que totalizam o montante de R$ 1.485.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais).
c) NOMEIO como Leiloeiro Público Oficial o Sr. ANTONIO BRASIL II, matrícula JUCEG nº 019/00, para realizar a alienação judicial dos bens. Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente as datas para a realização do leilão, em conformidade com o art. 883 do CPC.
d) DETERMINO que do edital de leilão conste expressamente, nos termos do art. 1.345 do Código Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que eventuais débitos condominiais de natureza propter rem, não satisfeitos com o produto da arrematação, serão de responsabilidade do arrematante.
e) Oportunamente, após a manifestação do leiloeiro, expeça-se o edital de hasta pública, observando-se o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil e as disposições contidas na decisão de mov. 101.
Intime-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Rocha Costa
Juíza de Direito
3
Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail gab1vc.aparecida@gmail.com , Tel. 062-3238-5100