Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5658842-43.2026.8.09.0051 Promovente (s): Ana Paula De Sousa Promovido (s): Banco Itau Consignado S.a. Esta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). SENTENÇA A parte autora, satisfatoriamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sendo que no evento XX requereu a desistência e o arquivamento do processo. Prescreve o artigo 485, inciso. VIII do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação; Diante do exposto, analisando detidamente os autos, homologo o pedido de desistência e, de consequência, concluo pela extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. As custas porventura não recolhidas deverão ser anotadas na distribuição em nome da parte autora. Considerando a desistência da ação e a consequente extinção do processo, determino que sejam devolvidos, com a devida urgência, eventuais mandados que se encontrem pendentes de cumprimento, certificando-se nos autos, após, o respectivo cumprimento ou a impossibilidade de cumprimento.Sem custas finais. As custas porventura não recolhidas deverão ser anotadas na distribuição em nome da parte autora. Independentemente do trânsito em julgado, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. P.R. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (ap/da)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.