2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
2026-08-26 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2° Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Processo nº: 5658556-65.2026.8.09.0051 Polo ativo: Almelinda Pereira Falcao Polo passivo: Servico Social Autonomo De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo Saude DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada por ALMELINDA PEREIRA FALCÃO em desfavor de SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS– IPASGO - SAÚDE, partes qualificadas. Narra o requerente que é portador de Carcinoma Escamoso Do Colo Do Útero, Estádio IIIC1 (FIGO) e que em razão de seu quadro clínico e da prescrição do médico assistente, solicitou administrativamente à operadora Ré o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe e a realização do exame PET Scan. Contudo, relatou que a operadora ré negou ambos. Diante da gravidade da situação, requereu a concessão de tutela de urgência para que forneça, no prazo de 5 dias, o medicamento PEMBROLIZUMABE 200mg, na forma prescrita pelo médico assistente, nos termos do relatório médico. No mérito, pugnou pela confirmação da tutela e pela condenação do réu em fornecer o exame e PET-CT com periodicidade, conforme prescrição médica, enquanto perdurar a indicação clínica. Autos distribuídos a este núcleo especializado em mov. 2. Decisão de mov. 6 concedeu a gratuidade, deferiu a tutela e determinou a realização de audiência de conciliação. Manifestação da autora em mov. 27, na qual requereu a emenda do pedido de tutela, a fim de que o IPASGO também autorize e custeie integralmente a realização do exame PET Scan (PET-CT). Vieram-me conclusos em mov. 28. Citação efetivada em mov. 29. Manifestação do réu em mov. 30. Decisão de mov. 34 recebeu a emenda à inicial. A requerida informou que autorizou a realização do exame PET Scan (PET-CT) em mov. 39. Audiência conciliatória realizada sem acordo em mov. 42. Vieram-me os autos conclusos em mov. 43. Pois bem. Considerando a alegação do réu em evento 39, INTIME-SE a parte autora, para que se manifeste a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias. Concomitantemente, CERTIFIQUE-SE o transcurso do prazo para que a requerida apresentasse contestação. No mais, aguarde-se a juntada do parecer do NATJUS. Após, conclusos para dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDO Juiz de Direito
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