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TJGO · Fazenda Nova - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 5658240-84.2023.8.09.0042 Polo Ativo: Banco do Brasil S.A.. Polo Passivo: Ceramica Milleniu Ltda. DESPACHO A questão levantada pelo exequente no evento 272 foi devidamente sanada, como se infere da manifestação do Sr. Oficial de Justiça no evento 274, o qual informa a nomeação do representante legal da executada como depositário da penhora procedida no evento 199. Assim, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, com providências para o regular prosseguimento do feito executório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime(m)-se. Atenda-se. Fazenda Nova - GO, data do sistema. Rafael Machado de Souza Juiz de Direito
TJGO · Fazenda Nova - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Fazenda Nova Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 5658240-84.2023.8.09.0042 Polo Ativo: Banco do Brasil S.A.. Polo Passivo: Ceramica Milleniu Ltda. DESPACHO A questão levantada pelo exequente no evento 272 foi devidamente sanada, como se infere da manifestação do Sr. Oficial de Justiça no evento 274, o qual informa a nomeação do representante legal da executada como depositário da penhora procedida no evento 199. Assim, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, com providências para o regular prosseguimento do feito executório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime(m)-se. Atenda-se. Fazenda Nova - GO, data do sistema. Rafael Machado de Souza Juiz de Direito
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