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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5657115-49.2026.8.09.0051 Thomaz Rodrigues Do Nascimento Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO A Junta Médica Oficial do Poder Judiciário indicou como perito o médico Gilliatt Saeki de Souza, profissional cadastrado no Banco de Peritos da Corregedoria Geral de Justiça (mov. 19). Assim, nomeio o profissional indicado como perito, que pode ser contatado pelo e-mail drgilliattsaeki@gmail.com. Deverá o perito ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca de seu interesse em atuar nesta demanda, atentando-se para o valor dos honorários apontado na indicação da Junta Médica: R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Em caso de aceitação, deverá o perito, desde já, designar data, local e horário para a perícia (art. 3º, Portaria 59/2022, TJGO). Tendo em vista que o profissional foi indicado pela Junta Médica Oficial, o pagamento dos honorários será efetivado pela Junta Médica e realizado de acordo com o disposto nos artigos 4º a 6º da Portaria 059/2022, do TJGO. Apresentado o laudo nestes autos, o médico deverá solicitar diretamente à Junta Médica Oficial o pagamento de seus honorários, por intermédio do e-mail honmedpericiais@tjgo.jus.br. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III). O médico perito deverá responder a todos os quesitos formulados pelas partes, se houver (CPC, art. 473, IV). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, e no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem suas manifestações. Caso as partes tenham indicado assistentes técnicos, eles também poderão se manifestar a respeito do laudo, no mesmo prazo (CPC, art. 477, § 1º). Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito em substituição
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