Publicações do processo

5657115-49.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5657115-49.2026.8.09.0051 Thomaz Rodrigues Do Nascimento Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO A Junta Médica Oficial do Poder Judiciário indicou como perito o médico Gilliatt Saeki de Souza, profissional cadastrado no Banco de Peritos da Corregedoria Geral de Justiça (mov. 19). Assim, nomeio o profissional indicado como perito, que pode ser contatado pelo e-mail drgilliattsaeki@gmail.com. Deverá o perito ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca de seu interesse em atuar nesta demanda, atentando-se para o valor dos honorários apontado na indicação da Junta Médica: R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Em caso de aceitação, deverá o perito, desde já, designar data, local e horário para a perícia (art. 3º, Portaria 59/2022, TJGO). Tendo em vista que o profissional foi indicado pela Junta Médica Oficial, o pagamento dos honorários será efetivado pela Junta Médica e realizado de acordo com o disposto nos artigos 4º a 6º da Portaria 059/2022, do TJGO. Apresentado o laudo nestes autos, o médico deverá solicitar diretamente à Junta Médica Oficial o pagamento de seus honorários, por intermédio do e-mail honmedpericiais@tjgo.jus.br. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, § 1º, II e III). O médico perito deverá responder a todos os quesitos formulados pelas partes, se houver (CPC, art. 473, IV). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, e no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem suas manifestações. Caso as partes tenham indicado assistentes técnicos, eles também poderão se manifestar a respeito do laudo, no mesmo prazo (CPC, art. 477, § 1º). Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito em substituição

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.