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TJGO · Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.br Autos n°.: 5656896-85.2026.8.09.0164 Polo Ativo: Josiel Pereira Silva Polo Passivo: Bp Ga 008 Construtora E Incorporadora Spe Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Tendo em vista a parte autora ter comprovado a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme dispõe a Súmula nº 25 do TJGO, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita integralmente para a parte autora. DETERMINO que seja designada data para a audiência de conciliação, proceda-se a vista dos autos ao CEJUSCC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para informação da data designada. Após, INTIME-SE, através do DJ, a parte requerente para que compareça a audiência designada. Cite-se o requerido em seu Domicílio Judicial Eletrônico, conforme disposto no artigo 246, caput e §1º do CPC, para que compareça a audiência designada com o seu procurador. Nos casos em que a citação por meio eletrônico não tenha sido aperfeiçoado em até 03 (três) dias úteis, contado da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, observando o disposto no § 1º-A do artigo 246 do CPC, EXPEÇA-SE a competente Carta de Citação para a parte requerida, para que compareça a audiência designada com o seu procurador. Por fim, ficam as partes cientes de que a ausência injustificada será considerada como ato atentatório a dignidade da justiça e ensejará imposição de multa (artigo 334 §8º, do CPC). Em caso de frustrada a conciliação, fica, cientificado a parte requerida, de que deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, II do CPC), sob pena de revelia. Após a apresentação da Contestação, intime-se o requerente para que se manifeste sobre a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, produzindo as provas que julgar necessárias. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
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