Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Iporá - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de IPORÁ
Rua São José, 21, , CENTRO, IPORA-Goiás, 76200000, Iporá - Vara das Fazendas Públicas (64) 3674-4381 cartfazpublica.ipora@tjgo.jus.br
Autos: 5656487-87.2023.8.09.0076
Polo ativo: Helena Joana Vieira
Polo passivo: Estado De Goias
DESPACHO
O presente despacho serve como MANDADO/OFÍCIO/CARTA e qualquer outro expediente necessário ao cumprimento, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial.
1. Quanto ao requerimento formulado no evento 99, referente à expedição de requisição de pequeno valor complementar, para pagamento da atualização monetária e dos juros de mora incidentes no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos homologados e a data do efetivo pagamento da requisição expedida nestes autos, intime-se a parte executada e a cessionária para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca do pedido.
2. Havendo impugnação, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito.
3. Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Diligências necessárias.
Iporá/GO, data da assinatura eletrônica.
Matheus Nobre Giuliasse
Juiz de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
TJGO · Iporá - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de IPORÁ
Rua São José, 21, , CENTRO, IPORA-Goiás, 76200000, Iporá - Vara das Fazendas Públicas (64) 3674-4381 cartfazpublica.ipora@tjgo.jus.br
Autos: 5656487-87.2023.8.09.0076
Polo ativo: Helena Joana Vieira
Polo passivo: Estado De Goias
DESPACHO
O presente despacho serve como MANDADO/OFÍCIO/CARTA e qualquer outro expediente necessário ao cumprimento, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial.
1. Quanto ao requerimento formulado no evento 99, referente à expedição de requisição de pequeno valor complementar, para pagamento da atualização monetária e dos juros de mora incidentes no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos homologados e a data do efetivo pagamento da requisição expedida nestes autos, intime-se a parte executada e a cessionária para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca do pedido.
2. Havendo impugnação, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito.
3. Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Diligências necessárias.
Iporá/GO, data da assinatura eletrônica.
Matheus Nobre Giuliasse
Juiz de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.