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5656487-87.2023.8.09.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Iporá - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de IPORÁ Rua São José, 21, , CENTRO, IPORA-Goiás, 76200000, Iporá - Vara das Fazendas Públicas (64) 3674-4381 cartfazpublica.ipora@tjgo.jus.br Autos: 5656487-87.2023.8.09.0076 Polo ativo: Helena Joana Vieira Polo passivo: Estado De Goias DESPACHO O presente despacho serve como MANDADO/OFÍCIO/CARTA e qualquer outro expediente necessário ao cumprimento, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. 1. Quanto ao requerimento formulado no evento 99, referente à expedição de requisição de pequeno valor complementar, para pagamento da atualização monetária e dos juros de mora incidentes no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos homologados e a data do efetivo pagamento da requisição expedida nestes autos, intime-se a parte executada e a cessionária para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca do pedido. 2. Havendo impugnação, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito. 3. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Diligências necessárias. Iporá/GO, data da assinatura eletrônica. Matheus Nobre Giuliasse Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.

  2. Intimação

    TJGO · Iporá - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de IPORÁ Rua São José, 21, , CENTRO, IPORA-Goiás, 76200000, Iporá - Vara das Fazendas Públicas (64) 3674-4381 cartfazpublica.ipora@tjgo.jus.br Autos: 5656487-87.2023.8.09.0076 Polo ativo: Helena Joana Vieira Polo passivo: Estado De Goias DESPACHO O presente despacho serve como MANDADO/OFÍCIO/CARTA e qualquer outro expediente necessário ao cumprimento, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. 1. Quanto ao requerimento formulado no evento 99, referente à expedição de requisição de pequeno valor complementar, para pagamento da atualização monetária e dos juros de mora incidentes no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos homologados e a data do efetivo pagamento da requisição expedida nestes autos, intime-se a parte executada e a cessionária para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca do pedido. 2. Havendo impugnação, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito. 3. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Diligências necessárias. Iporá/GO, data da assinatura eletrônica. Matheus Nobre Giuliasse Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.

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