2026-09-16 · TJGO
COMARCA DE ARAGARÇAS-GO Autos: 5656473-32.2022.8.09.0014 ATO ORDINATÓRIO (art. 152, VI, CPC) INTIME-SE a parte autora para promover o prosseguimento do feito, requerendo o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja certificada a inércia, aguarde-se, em cartório, eventual manifestação da parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo, e permanecendo a inércia, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, c/c §1º, do Código de Processo Civil. Aragarças, 15 de setembro de 2026. LUANA BITTES SANTOS SILVA Analista Judiciário Rua Apolinário Lopes da Silva, 70 - Setor Administrativo, Aragarças - GO, 76240-000