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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Estadual · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo nº: 5656436-09.2025.8.09.0011
Polo ativo: Cleiton Henrique Da Costa
Polo passivo: Departamento Estadual De Transito
DECISÃO
O Enunciado 80 do FONAJE dispõe:
“O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/1995)."
A parte recorrente foi devidamente intimada para a juntada dos comprovantes de rendimentos e gastos para a análise do pedido da justiça gratuita, porém, se manteve inerte.
Desta forma, considerando que a recorrente deixou o prazo transcorrer in albis, deixando de comprovar o preparo, bem como de acostar os documentos necessários para a análise do pedido de gratuidade da justiça, NÃO RECEBO o recurso inominado interposto no evento 35, eis que DESERTO, com fulcro no artigo 42, §1º da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo
Juíza de Direito