Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Estadual · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Processo nº: 5656215-02.2020.8.09.0011
Polo ativo: Walter Dos Santos Ramos
Polo passivo: Estado De Goias
DECISÃO
É sabido que a cessão é prevista constitucionalmente, art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal.
No caso em análise, diante do instrumento colacionado, reconheço a legalidade da cessão de crédito em questão.
Desta forma, HOMOLOGO a CESSÃO DE CRÉDITO dos direitos do exequente Walter dos Santos Ramos (evento 104), sendo que 20% (vinte por cento) do valor deverá ser revertido em favor do procurador da parte exequente no momento do efetivo pagamento.
Autorizo que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV assine por ordem os documentos necessários para a expedição do requisitório.
Oficie-se à CCARPV para tomar ciência deste ato, haja vista que houve certificação de reserva financeira (evento 103).
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos até o adimplemento do RPV, em cumprimento à Nota Técnica n.º 04/2023, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, oportunidade em que deverão vir conclusos para extinção deste cumprimento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo
Juíza de Direito
TJGO · Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Estadual · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Processo nº: 5656215-02.2020.8.09.0011
Polo ativo: Walter Dos Santos Ramos
Polo passivo: Estado De Goias
DECISÃO
É sabido que a cessão é prevista constitucionalmente, art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal.
No caso em análise, diante do instrumento colacionado, reconheço a legalidade da cessão de crédito em questão.
Desta forma, HOMOLOGO a CESSÃO DE CRÉDITO dos direitos do exequente Walter dos Santos Ramos (evento 104), sendo que 20% (vinte por cento) do valor deverá ser revertido em favor do procurador da parte exequente no momento do efetivo pagamento.
Autorizo que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV assine por ordem os documentos necessários para a expedição do requisitório.
Oficie-se à CCARPV para tomar ciência deste ato, haja vista que houve certificação de reserva financeira (evento 103).
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos até o adimplemento do RPV, em cumprimento à Nota Técnica n.º 04/2023, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, oportunidade em que deverão vir conclusos para extinção deste cumprimento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo
Juíza de Direito