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5655831-92.2021.8.09.0176

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Nova Crixás - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Gabinete do Juiz Rua da Abolição, s/n., Praça Três Poderes, Centro de Nova Crixás/GO - CEP 76520-000 Telefone/Whastapp: (62) 3611-1550 – e-mail: secdirforonovacrixas@tjgo.jus.br comarcadenovacrixas@tjgo.jus.br e cartcrimenovacrixas@tjgo.jus.br DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte exequente informando a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão proferida no evento retro, nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, com a juntada das peças pertinentes. Ciente. Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, especialmente considerando que, nas causas envolvendo a Fazenda Pública, os honorários advocatícios referentes ao cumprimento de sentença somente são devidos quando houver impugnação rejeitada, nos termos do art. 85, §7º, do CPC. Expeçam-se as informações necessárias ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, caso requisitadas. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Cumpra-se. Intimem-se. Nova Crixás/GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAIS OLIVEIRA Juiz Titular

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