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5655267-26.2026.8.09.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Buriti Alegre - Vara Cível · Ato ordinatório

    BURITI ALEGRE Buriti Alegre - Vara Cível ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova (de forma genérica), o requerimento deve ser novamente formulado, sob pena de indeferimento da produção da prova. Na ocasião, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido, indicando desde já o respectivo rol de testemunhas (máximo 03 para cada fato), cuja obrigação de notificar as testemunhas para comparecerem ao juízo independentemente de intimação é da própria parte. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como desinteresse na produção de provas e anuência ao julgamento antecipado. Buriti Alegre, 8 de setembro de 2026 DANIELA DIAS MACEDO Matrícula 5238834 Documento Assinado Digitalmente

  2. Intimação

    TJGO · Buriti Alegre - Vara Cível · Ato ordinatório

    BURITI ALEGRE Buriti Alegre - Vara Cível ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova (de forma genérica), o requerimento deve ser novamente formulado, sob pena de indeferimento da produção da prova. Na ocasião, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido, indicando desde já o respectivo rol de testemunhas (máximo 03 para cada fato), cuja obrigação de notificar as testemunhas para comparecerem ao juízo independentemente de intimação é da própria parte. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como desinteresse na produção de provas e anuência ao julgamento antecipado. Buriti Alegre, 8 de setembro de 2026 DANIELA DIAS MACEDO Matrícula 5238834 Documento Assinado Digitalmente

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