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5655144-68.2023.8.09.0072

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Inhumas - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5655144-68.2023.8.09.0072 Promovente(s): Banco Bradesco S.a. Promovido(s): Farmacia E Drogaria *voce Ltda DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por BANCO BRADESCO S.A em face de FARMACIA E DROGARIA *VOCE LTDA, partes já qualificadas nos autos em epígrafe. A parte exequente pugnou pela expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, e à CNSEG - Confederação Nacional de Seguradoras, para que informem acerca de eventuais seguros, planos de previdência privada e capitalização em nome da parte executada. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que frustradas as tentativas ordinárias de satisfação do crédito por meio dos sistemas conveniados, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para envio de Ofícios à SUSEP e à CNSEG, com vistas a esgotar todas as medidas destinadas à localização de patrimônio dos devedores. Neste sentido é o entendimento do e. TJGO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CNSEG E SUSEP. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO REFORMADA. [...] Comprovadas as tentativas frustradas de localização de bens do devedor por meio dos sistemas conveniados, é necessária a intervenção judicial para obtenção de informações junto à CNSEG e SUSEP, visto que são cadastros sigilosos, não acessíveis ao credor por simples consulta, conforme os princípios da cooperação e efetividade da prestação jurisdicional. [...] RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 56957240220228090000 GOIÂNIA, Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, 5ª Câmara Cível). Assim, EXPEÇAM-SE ofícios à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e à CNSEG (Confederação Nacional das Seguradoras) para informarem acerca da existência de eventuais planos de previdência privada, seguros ou produtos correlatos em nome dos executados, fornecendo dados completos que permitam a identificação e eventual constrição de tais ativos. Tão logo apresentadas as informações nos autos pelos órgãos, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento com base no art. 921, inciso III, do CPC/15. Intimem-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito

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