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5654677-50.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais E-mail: gab2recursaljuiz4@tjgo.jus.br DECISÃO Cuida-se de recurso interposto no âmbito desta Turma Recursal, em que se discute, entre outras questões, a natureza jurídica do Bônus por Resultado – SEDUC, instituído pelas Leis Estaduais nº 21.184/2021, nº 21.672/2022 e nº 22.383/2023, e sua eventual integração à base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias referentes aos exercícios de 2021, 2022 e 2023. Verifica-se que a matéria em debate coincide com a controvérsia submetida à Turma de Uniformização por meio do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei – PUIL n. 5022895-74.2026.8.09.0051 (TEMA 44), admitido em decisão do Juiz Relator Leonardo Aprigio Chaves, em 27/07/2026, que determinou o sobrestamento dos feitos com idêntica questão jurídica, nos termos do art. 220 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. Tal providência decorre dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da duração razoável do processo (art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal), na medida em que evita a prolação de decisões divergentes sobre uma mesma tese jurídica no âmbito dos Juizados Especiais. Ante o exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento final do PUIL n. 5022895-74.2026.8.09.0051 pela Turma de Uniformização. Por conseguinte, caso o feito já tenha sido incluído em pauta de julgamento, determino sua retirada. Determino que os autos permaneçam na Secretaria desta Turma Recursal. Resolvido o incidente de uniformização, volvam-me os autos conclusos para prosseguimento do julgamento. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Goiânia-GO, datado e assinado digitalmente. André Reis Lacerda Juiz Relator em substituição A-03

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