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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5654155-57.2025.8.09.0051 Requerente(s): Roberto Florentino de Sousa Requerido(s): Banco Daycoval S.A. DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no evento 56. EXPEÇA-SE alvará de transferência eletrônica no importe correspondente a 50% dos honorários periciais (R$ 1.000,00), a ser levantado da quantia depositada judicialmente no evento 61 e transferido para a conta bancária indicada pelo perito no evento 56, por se tratar de adiantamento de seus honorários. No mais, aguarde-se a realização da perícia, devendo o perito entregar o laudo no prazo de 15 dias. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LC
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5654155-57.2025.8.09.0051 Requerente(s): Roberto Florentino de Sousa Requerido(s): Banco Daycoval S.A. DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no evento 56. EXPEÇA-SE alvará de transferência eletrônica no importe correspondente a 50% dos honorários periciais (R$ 1.000,00), a ser levantado da quantia depositada judicialmente no evento 61 e transferido para a conta bancária indicada pelo perito no evento 56, por se tratar de adiantamento de seus honorários. No mais, aguarde-se a realização da perícia, devendo o perito entregar o laudo no prazo de 15 dias. I. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LC
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