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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5653245-98.2023.8.09.0051 Autor(a): Lorrany Sampaio Monteiro Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem necessidade de nova conclusão. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)
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