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TJGO · Cidade Ocidental - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5653019-40.2026.8.09.0164 REQUERENTE: Celma Maria Pereira Da Rocha CPF/CNPJ: 708.478.671-61 REQUERIDO(A): Carlos Macedo Da Rocha CPF/CNPJ: 602.574.665-68 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Divórcio Litigioso Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Considerando a manifestação apresentada na mov. 30, na qual a parte autora informou o número de WhatsApp da parte requerida, DETERMINO a citação da parte requerida, por meio do número informado (61 99812-0472), para que apresente contestação no prazo legal, observadas as formalidades pertinentes à citação por meio eletrônico. Não sendo possível a realização do ato pelo meio indicado, certifique-se e voltem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT Juíza de Direito
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