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5652970-81.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5652970-81.2025.8.09.0051 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereço em nome do requerido, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD. Por conseguinte, certifique a Escrivania se houve o adequado recolhimento de custas relativas às pesquisas pleiteadas, atentando-se aos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Se necessário, intime-se para regularizar o pagamento das custas em 05 (cinco) dias. Recolhidas as custas, proceda-se as pesquisas de endereço em nome do requerido, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, juntando o resultado aos autos. Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca das informações colhidas, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab04

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5652970-81.2025.8.09.0051 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereço em nome do requerido, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD. Por conseguinte, certifique a Escrivania se houve o adequado recolhimento de custas relativas às pesquisas pleiteadas, atentando-se aos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Se necessário, intime-se para regularizar o pagamento das custas em 05 (cinco) dias. Recolhidas as custas, proceda-se as pesquisas de endereço em nome do requerido, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, juntando o resultado aos autos. Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca das informações colhidas, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Respondente gab04

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