Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA
Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação,
ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos
do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do
Tribunal de Justiça de Goiás.
Processo n° 5652970-81.2025.8.09.0051
DECISÃO
Defiro o pedido de pesquisa de endereço em nome do requerido, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD.
Por conseguinte, certifique a Escrivania se houve o adequado recolhimento de custas relativas às pesquisas pleiteadas, atentando-se aos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Se necessário, intime-se para regularizar o pagamento das custas em 05 (cinco) dias.
Recolhidas as custas, proceda-se as pesquisas de endereço em nome do requerido, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, juntando o resultado aos autos.
Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca das informações colhidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Intime-se.
Goiânia, data da assinatura digital.
Pedro Ricardo Morello Brendolan
Juiz de Direito Respondente
gab04
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA
Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação,
ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos
do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do
Tribunal de Justiça de Goiás.
Processo n° 5652970-81.2025.8.09.0051
DECISÃO
Defiro o pedido de pesquisa de endereço em nome do requerido, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD.
Por conseguinte, certifique a Escrivania se houve o adequado recolhimento de custas relativas às pesquisas pleiteadas, atentando-se aos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Se necessário, intime-se para regularizar o pagamento das custas em 05 (cinco) dias.
Recolhidas as custas, proceda-se as pesquisas de endereço em nome do requerido, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, juntando o resultado aos autos.
Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca das informações colhidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. Intime-se.
Goiânia, data da assinatura digital.
Pedro Ricardo Morello Brendolan
Juiz de Direito Respondente
gab04