Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
D E S P A C H O
Em virtude da ordem de sobrestamento do(a) Relator(a) originário(a), e em obediência ao art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 401/2021, incluído pelo Decreto Judiciário nº 3.179/2024, recebo o presente processo e, desde já, determino seu retorno à Secretaria desta Câmara, vinculada ao gabinete auxiliar do NAJ Sobrestados, para que lá permaneça até o julgamento definitivo, pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, do IRDR nº 5102306-28, referente ao Tema 48: “Uniformizar a jurisprudência acerca do recurso cabível contra decisão proferida em liquidação/cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que, em único pronunciamento, rejeita a impugnação apresentada pelo ente devedor, homologa os cálculos do exequente ou laudo pericial, e determina a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório "
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO
R E L A T O R A
Juíza Substituta em Segundo Grau
/N10
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
D E S P A C H O
Em virtude da ordem de sobrestamento do(a) Relator(a) originário(a), e em obediência ao art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 401/2021, incluído pelo Decreto Judiciário nº 3.179/2024, recebo o presente processo e, desde já, determino seu retorno à Secretaria desta Câmara, vinculada ao gabinete auxiliar do NAJ Sobrestados, para que lá permaneça até o julgamento definitivo, pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, do IRDR nº 5102306-28, referente ao Tema 48: “Uniformizar a jurisprudência acerca do recurso cabível contra decisão proferida em liquidação/cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que, em único pronunciamento, rejeita a impugnação apresentada pelo ente devedor, homologa os cálculos do exequente ou laudo pericial, e determina a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório "
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO
R E L A T O R A
Juíza Substituta em Segundo Grau
/N10