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TJGO · Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Número: 5652374-49.2026.8.09.0088 Requerente: Giusepp Adilson Antunes Diniz Requerido(a): Unimed Regional Sul Goias Cooperativa De Trabalho Medico DESPACHO Da análise dos pedidos iniciais observo que eles não se resumem somente à eventual confirmação da tutela de urgência deferida no evento 8 e cumprida no evento 20. A análise de mérito abrange também o pedido de danos morais. E atento ao termo de audiência, entendo que ele ficou confuso, já que nele consta que “as partes ratificam a tutela de urgência e requerem a extinção do processo com homologação do mérito dado o cumprimento.” Não há que se falar no presente momento em extinção do processo com homologação do mérito dado o cumprimento da liminar. Dessa forma, intime-se a parte promovente para informar em 5 (cinco) dias se desiste do pedido de danos morais. Sendo positiva a resposta, intime-se a parte promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se reconhece a procedência do pedido em relação à confirmação da liminar deferida, na forma do art. 487, III, “a” do CPC. Diligências legais. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Márcio Antônio Neves Juiz de Direito
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