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TJGO · Buriti Alegre - Juizado Especial Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Vara Judicial Processo nº: 5651928-93.2025.8.09.0019 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Franklin Gabriel Ribeiro Requerido(a): Ana Keile Do Carmo Silva SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Franklin Gabriel Ribeiro em desfavor de Ana Keile do Carmo Silva, partes devidamente qualificadas. A parte exequente, regularmente intimada do término da suspensão do processo, quedou-se inerte (mov. 26), embora advertida de que a sua inércia acarretaria a extinção do feito pelo pagamento, conforme expressamente consignado na decisão do evento nº 18. BREVEMENTE RELATADO. DECIDO. O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando o devedor satisfaz a obrigação - o que no caso em exame restou devidamente evidenciado. Ante o exposto, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 54 da Lei nº 9.099/95). PROMOVA-SE a baixa de eventuais restrições. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Buriti Alegre/GO, datado e assinado eletronicamente. LUIZ ANTÔNIO AFONSO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
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