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5651910-52.2026.8.09.0176

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Nova Crixás - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Vara Cível Rua da Abolição, s/n., Praça Três Poderes, Centro de Nova Crixás/GO - CEP 76520-000 Telefone/Whatsapp: (62) 3611-1550 – e-mail: secdirforonovacrixas@tjgo.jus.br comarcadenovacrixas@tjgo.jus.br e cartcrimenovacrixas@tjgo.jus.br Autos do Processo: 5651910-52.2026.8.09.0176 Autor (s): Joao Ramos Pereira Réu (s): Banco Bmg S.a DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO ajuizada por JOAO RAMOS PEREIRA em desfavor de BANCO BMG S/A, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Além de o comprovante de endereço ser antigo e estar consignado em nome de terceiro, constata-se que a parte autora requereu a concessão de gratuidade de justiça, porém os documentos fornecidos impossibilitam a averiguação do direito ou não à obtenção do benefício de acesso ao Poder Judiciário com isenção de custas. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, promova a emenda à inicial no sentido de: a) juntar documentos a fim de comprovar que faz jus à gratuidade da justiça, porquanto será realizada a análise criteriosa do pedido. b) fornecer o comprovante de endereço residencial válido, emitido em seu nome (referente a, no máximo, 03 (três) meses mais recentes) ou, se em nome de terceiro, acompanhado de documentos idôneos que comprovem o vínculo com o imóvel, tais como contrato de locação, declaração do proprietário do imóvel, certidão de casamento ou outros documentos equivalentes, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo estipulado, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Nova Crixás/GO, datado e assinado digitalmente. ANA FLAVIA BUCK Juíza de Direito Respondente

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