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TJGO · Caldas Novas - 1º Juizado Especial Cível · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5651625-27.2026.8.09.0025 Polo ativo: Fernando Pedro Da Silva Polo passivo: Everton Carlos Da Silva Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível DECISÃO Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95 INDEFIRO o pedido de citação da ré na pessoa do advogado por ela constituído em processo distinto, tendo em vista que a procuração é ato formal que não permite interpretação extensiva dos poderes outorgados. Ademais, para a validade da citação feita na pessoa do advogado é imprescindível a outorga de poderes específicos para tanto (receber citação), do contrário, reputa-se nulo dito ato processual, e não há indícios nos autos atestando que os advogados indicados possuíam os referidos poderes. Assim, INDEFIRO o pedido do evento 22. Fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o correto e atualizado endereço ou contato telefônico do requerido, sob pena de extinção. Expeça-se e diligencie-se pelo necessário. Cumpra-se. Esta(e) decisão/sentença/despacho vale como mandado de intimação/citação e ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito
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