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5651471-94.2026.8.09.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Cartas Precatórias Criminais Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9707 ou (64) 99244-0402 E-mail: secjuizadoscatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5651471-94.2026.8.09.0029 Polo ativo: Josinete Melo Dos Santos Polo passivo: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a PROJETO DE DECISÃO Embargos próprios e tempestivos. Todavia, da análise das razões expedidas pelo embargante, observa-se que a sentença embargada não apresenta erro material, ponto obscuro, contraditório, duvidoso ou omisso. O que se verifica é o propósito de rediscutir matéria já decidida, o que não é permitido por essa via. Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração. Submeto este projeto de decisão ao Juiz de direito responsável por este Juizado Especial Cível para apreciação e eventual homologação1. ANNA PAULA MONTEIRO DA SILVA Juíza Leiga 1 “O juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis”. Poder Judiciário do Estado de Goiás 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Cartas Precatórias Criminais Processo: 5651471-94.2026.8.09.0029 Requerente:Josinete Melo Dos Santos Requerido(a):Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a HOMOLOGAÇÃO (PROJETO DE DECISÃO) Examinei os presentes autos, avaliei os fundamentos apresentados acima e aprovo a conclusão externada pela juíza leiga, razão pela qual homologo o projeto de decisão, para que surta seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. I.C Após o trânsito em julgado, arquive-se. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Cartas Precatórias Criminais Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9707 ou (64) 99244-0402 E-mail: secjuizadoscatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5651471-94.2026.8.09.0029 Polo ativo: Josinete Melo Dos Santos Polo passivo: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a PROJETO DE DECISÃO Embargos próprios e tempestivos. Todavia, da análise das razões expedidas pelo embargante, observa-se que a sentença embargada não apresenta erro material, ponto obscuro, contraditório, duvidoso ou omisso. O que se verifica é o propósito de rediscutir matéria já decidida, o que não é permitido por essa via. Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração. Submeto este projeto de decisão ao Juiz de direito responsável por este Juizado Especial Cível para apreciação e eventual homologação1. ANNA PAULA MONTEIRO DA SILVA Juíza Leiga 1 “O juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis”. Poder Judiciário do Estado de Goiás 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Cartas Precatórias Criminais Processo: 5651471-94.2026.8.09.0029 Requerente:Josinete Melo Dos Santos Requerido(a):Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a HOMOLOGAÇÃO (PROJETO DE DECISÃO) Examinei os presentes autos, avaliei os fundamentos apresentados acima e aprovo a conclusão externada pela juíza leiga, razão pela qual homologo o projeto de decisão, para que surta seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. I.C Após o trânsito em julgado, arquive-se. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito

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