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5651239-21.2023.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5651239-21.2023.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: Belcar Caminhões e Máquinas LTDA - CPF/CNPJ n. 02.212.918/0001-20. Polo passivo: Araguadiesel Pecas E Servicos Em Autos Ltda - CPF/CNPJ n. 02.225.083/0001-42. DESPACHO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Belcar Caminhões e Máquinas LTDA em face de Araguadiesel Pecas E Servicos Em Autos Ltda, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No mov. 226, a exequente sustenta que a diligência juntada no mov. 222 não corresponde à pesquisa CCS-BACEN determinada no mov. 216. Pois bem. Verifica-se que o documento juntado no mov. 222 corresponde ao resultado da pesquisa determinada no mov. 216, uma vez que apresenta informações acerca dos relacionamentos bancários da executada, com indicação das instituições financeiras, agências e contas vinculadas, além de dados relativos a saldos e a contas, investimentos e outros ativos encerrados. Desse modo, tendo sido cumprida a diligência anteriormente determinada, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, indicando bens do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

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