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5651114-87.2022.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 6ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis email: srtreis@tjgo.jus.br QUÁDRUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5651114-87.2022.8.09.0051 COMARCA GOIÂNIA 1ª APELANTE BANCO BRADESCO S/A 2º APELANTE ITAÚ UNIBANCO S/A 3º APELANTE BANCO DE BRASÍLIA S/A 4º APELANTE BANCO SAFRA S/A APELADO EMERSON FLORIANO DOS SANTOS RELATORA Maria Antônia de Faria – Juíza Substituta em 2º Grau DESPACHO À luz do princípio da não surpresa, disposto nos artigos 9º e 10 do CPC1, intime-se o apelante/recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar a respeito dos argumentos expostos nas contrarrazões recursais. Exaurido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão. Maria Antônia de Faria – Juíza Substituta em 2º Grau Relatora Datado e Assinado digitalmente conforme artigo 10 da Resolução nº 59/2016 do TJGO. 1 “Art. 9º do CPC. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.” “Art. 10 do CPC. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”

  2. Intimação

    TJGO · 6ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis email: srtreis@tjgo.jus.br QUÁDRUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5651114-87.2022.8.09.0051 COMARCA GOIÂNIA 1ª APELANTE BANCO BRADESCO S/A 2º APELANTE ITAÚ UNIBANCO S/A 3º APELANTE BANCO DE BRASÍLIA S/A 4º APELANTE BANCO SAFRA S/A APELADO EMERSON FLORIANO DOS SANTOS RELATORA Maria Antônia de Faria – Juíza Substituta em 2º Grau DESPACHO À luz do princípio da não surpresa, disposto nos artigos 9º e 10 do CPC1, intime-se o apelante/recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar a respeito dos argumentos expostos nas contrarrazões recursais. Exaurido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão. Maria Antônia de Faria – Juíza Substituta em 2º Grau Relatora Datado e Assinado digitalmente conforme artigo 10 da Resolução nº 59/2016 do TJGO. 1 “Art. 9º do CPC. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.” “Art. 10 do CPC. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”

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