Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 6ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
email: srtreis@tjgo.jus.br
QUÁDRUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5651114-87.2022.8.09.0051
COMARCA GOIÂNIA
1ª APELANTE BANCO BRADESCO S/A
2º APELANTE ITAÚ UNIBANCO S/A
3º APELANTE BANCO DE BRASÍLIA S/A
4º APELANTE BANCO SAFRA S/A
APELADO EMERSON FLORIANO DOS SANTOS
RELATORA Maria Antônia de Faria – Juíza Substituta em 2º Grau
DESPACHO
À luz do princípio da não surpresa, disposto nos artigos 9º e 10 do CPC1, intime-se o apelante/recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar a respeito dos argumentos expostos nas contrarrazões recursais.
Exaurido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão.
Maria Antônia de Faria – Juíza Substituta em 2º Grau
Relatora
Datado e Assinado digitalmente conforme artigo 10 da Resolução nº 59/2016 do TJGO.
1 “Art. 9º do CPC. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.”
“Art. 10 do CPC. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
email: srtreis@tjgo.jus.br
QUÁDRUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5651114-87.2022.8.09.0051
COMARCA GOIÂNIA
1ª APELANTE BANCO BRADESCO S/A
2º APELANTE ITAÚ UNIBANCO S/A
3º APELANTE BANCO DE BRASÍLIA S/A
4º APELANTE BANCO SAFRA S/A
APELADO EMERSON FLORIANO DOS SANTOS
RELATORA Maria Antônia de Faria – Juíza Substituta em 2º Grau
DESPACHO
À luz do princípio da não surpresa, disposto nos artigos 9º e 10 do CPC1, intime-se o apelante/recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar a respeito dos argumentos expostos nas contrarrazões recursais.
Exaurido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão.
Maria Antônia de Faria – Juíza Substituta em 2º Grau
Relatora
Datado e Assinado digitalmente conforme artigo 10 da Resolução nº 59/2016 do TJGO.
1 “Art. 9º do CPC. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.”
“Art. 10 do CPC. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.”