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5650828-04.2026.8.09.0170

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Campinorte - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Campinorte - Juizado Especial Cível PROCESSO: 5650828-04.2026.8.09.0170 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (Prov. nº 05/2010 da CGJGO / ARTIGO 130, CAPÍTULO III-DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL 2024 ) Certifico e dou fé que promovo seguinte ato(s) abaixo assinalado(s): 1- ( X ) Promovo a intimação das partes para, no prazo comum de 10(dez) dias úteis, dizerem se estão satisfeitos com conjunto probatório dos autos, requerendo julgamento imediato da Lide, ou se desejam produzir outras provas, nesse caso deverão indicar: a) as provas que pretendem produzir, especificando e justificando sua necessidade; b) os pontos que consideram controvertidos para fins de dilação probatória, sob pena de julgamento antecipado da Lide; CAMPINORTE-Goiás, 3 de setembro de 2026. Luana Aparecida Alves Duarte Analista Judiciário

  2. Intimação

    TJGO · Campinorte - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Campinorte - Juizado Especial Cível PROCESSO: 5650828-04.2026.8.09.0170 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (Prov. nº 05/2010 da CGJGO / ARTIGO 130, CAPÍTULO III-DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL 2024 ) Certifico e dou fé que promovo seguinte ato(s) abaixo assinalado(s): 1- ( X ) Promovo a intimação das partes para, no prazo comum de 10(dez) dias úteis, dizerem se estão satisfeitos com conjunto probatório dos autos, requerendo julgamento imediato da Lide, ou se desejam produzir outras provas, nesse caso deverão indicar: a) as provas que pretendem produzir, especificando e justificando sua necessidade; b) os pontos que consideram controvertidos para fins de dilação probatória, sob pena de julgamento antecipado da Lide; CAMPINORTE-Goiás, 3 de setembro de 2026. Luana Aparecida Alves Duarte Analista Judiciário

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