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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Ipameri - Juizado Especial Cível e Criminal
AUTOS Nº: 5650749-19.2026.8.09.0075
REQUERENTE: Cz Mjp Vivi Costa Ltda
REQUERIDO: Ana Carolina Gomes Jacob
DECISÃO
Considerando o desinteresse da parte exequente no prosseguimento do feito, conforme manifestação de evento 10, determino o arquivamento dos presentes autos.
De imediato, cancele-se eventuais bloqueios realizados, via SISBAJUD, nas contas bancárias da parte executada e libere-se, em favor da devedora, possíveis valores restritos. Para tanto, se necessário, expeça-se alvará em favor da parte executada.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ipameri, data e hora da assinatura eletrônica.
NETO AZEVEDO
Juiz de Direito