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TJGO · Cocalzinho de Goias - Vara Cível · Decisão
Comarca de Cocalzinho de Goiás Vara Cível Processo: 5650723-74.2024.8.09.0177 Polo ativo: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada Polo passivo: GERALDO CEZAR CAETANO DA SILVA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. Frustrado o mandado, a parte requerente indicou novo endereço (evento n° 51), pugnando por nova expedição de mandado de busca e apreensão. Ausente recolhimento das custas de locomoção. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas necessárias para a expedição do novo mandado de busca e apreensão. Após, comprovado o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão para o endereço indicado pela parte autora no evento n° 51, nos termos da decisão liminar. Em caso de retorno do mandado sem cumprimento, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular andamento do feito, mediante a indicação de novo endereço para tentativa de localização do bem/citação do requerido, ou, se for o caso, pleitear a conversão do feito para o rito de execução. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para dar o prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono processual, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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