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TJGO · Paraúna - Vara das Fazendas Públicas · Ato ordinatório
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAÚNA Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a do Provimento Nº 05/2.010 – Corregedoria do TJGO - O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Art. 203 do Novo Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. A perita nomeada agendou a realização da Perícia Médica para o dia 30 de Setembro de 2026 às 15:00h, na Avenida Felipe Tiago Gomes ("Ao lado da Casas Brasil, no antigo Detran") de Paraúna Goiás. A parte ficará intimada a comparecer, trazendo todos os exames médicos recentes pertinentes ao caso. Fica facultada à parte a indicação de assistente técnico, bem como a apresentação dos quesitos que entender necessários, além daqueles previstos na recomendação conjunta nº 01/2015 do CNJ, art. 1º, inciso I. Paraúna,8 de setembro de 2026 Estela Filomena Ferro de Siqueira Chaves Escrivã (Assinatura Digital) Claudina Bárbara Lemes Escrevente (Assinatura Digital)
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