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5650381-10.2026.8.09.0172

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Santa Terezinha de Goiás - Juizado Especial Cível · Sentença

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo: 5650381-10.2026.8.09.0172 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: Adao Xavier Rezende Ltda Polo Passivo: Luzinete Dos Reis Maciel Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Adão Xavier Rezende Ltda. em face de Luzinete dos Reis Maciel. Recebida a inicial, determinou-se a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência (ev. 05). A requerida foi citada e intimada (ev. 14). Realizada audiência de conciliação (ev. 17), as partes transigiram quanto ao objeto do litígio. Vieram conclusos. É o relatório. Decido. DISPOSITIVO HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ev. 17), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Certifique-se o trânsito em julgado, pois irrecorrível sentença homologatória de conciliação (art. 41 da Lei nº 9.099/1995). Publique. Registre-se. Intimem-se. Façam-se as baixas, anotações e comunicações necessárias e, a seguir, arquivem-se. Santa Terezinha de Goiás - GO, datado pelo sistema. ETHEL BASÍLIO DE MEDEIROS Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Santa Terezinha de Goiás - Juizado Especial Cível · Sentença

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo: 5650381-10.2026.8.09.0172 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: Adao Xavier Rezende Ltda Polo Passivo: Luzinete Dos Reis Maciel Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Adão Xavier Rezende Ltda. em face de Luzinete dos Reis Maciel. Recebida a inicial, determinou-se a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência (ev. 05). A requerida foi citada e intimada (ev. 14). Realizada audiência de conciliação (ev. 17), as partes transigiram quanto ao objeto do litígio. Vieram conclusos. É o relatório. Decido. DISPOSITIVO HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ev. 17), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Certifique-se o trânsito em julgado, pois irrecorrível sentença homologatória de conciliação (art. 41 da Lei nº 9.099/1995). Publique. Registre-se. Intimem-se. Façam-se as baixas, anotações e comunicações necessárias e, a seguir, arquivem-se. Santa Terezinha de Goiás - GO, datado pelo sistema. ETHEL BASÍLIO DE MEDEIROS Juíza de Direito

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