Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Santa Terezinha de Goiás - Juizado Especial Cível · Sentença
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo: 5650381-10.2026.8.09.0172
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo: Adao Xavier Rezende Ltda
Polo Passivo: Luzinete Dos Reis Maciel
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Adão Xavier Rezende Ltda. em face de Luzinete dos Reis Maciel.
Recebida a inicial, determinou-se a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência (ev. 05). A requerida foi citada e intimada (ev. 14). Realizada audiência de conciliação (ev. 17), as partes transigiram quanto ao objeto do litígio.
Vieram conclusos.
É o relatório. Decido.
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ev. 17), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Certifique-se o trânsito em julgado, pois irrecorrível sentença homologatória de conciliação (art. 41 da Lei nº 9.099/1995).
Publique. Registre-se. Intimem-se.
Façam-se as baixas, anotações e comunicações necessárias e, a seguir, arquivem-se.
Santa Terezinha de Goiás - GO, datado pelo sistema.
ETHEL BASÍLIO DE MEDEIROS
Juíza de Direito
TJGO · Santa Terezinha de Goiás - Juizado Especial Cível · Sentença
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo: 5650381-10.2026.8.09.0172
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo: Adao Xavier Rezende Ltda
Polo Passivo: Luzinete Dos Reis Maciel
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Adão Xavier Rezende Ltda. em face de Luzinete dos Reis Maciel.
Recebida a inicial, determinou-se a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência (ev. 05). A requerida foi citada e intimada (ev. 14). Realizada audiência de conciliação (ev. 17), as partes transigiram quanto ao objeto do litígio.
Vieram conclusos.
É o relatório. Decido.
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ev. 17), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Certifique-se o trânsito em julgado, pois irrecorrível sentença homologatória de conciliação (art. 41 da Lei nº 9.099/1995).
Publique. Registre-se. Intimem-se.
Façam-se as baixas, anotações e comunicações necessárias e, a seguir, arquivem-se.
Santa Terezinha de Goiás - GO, datado pelo sistema.
ETHEL BASÍLIO DE MEDEIROS
Juíza de Direito