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TJGO · Goiânia - 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal Municip · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 3° NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL Processo nº: 5650001-53.2024.8.09.0011 DECISÃO Considerando que a presente demanda tramitou perante Juizado Especial da Fazenda Pública no Juízo de origem, mantendo-se por assimetria suas regras de tramitação perante este Núcleo de Justiça, recebo o recurso inominado, já que presentes os pressupostos recursais, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95, do art. 27 da Lei n. 12.153/09, da Súmula n. 74 do TJGO, do Enunciado n. 166 do Fonaje e do Enunciado n. 01 das Turmas Recursais de Goiás, porém apenas no efeito devolutivo, uma vez que não restou evidenciado risco de dano irreparável para as partes a justificar concessão de efeito suspensivo. Remetam-se os autos às Turmas Recursais, uma vez que já foi oportunizada a apresentação de contrarrazões. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal Municipal
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