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Processo 5649709-38.2026.8.09.0160

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TJGO
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Novo Gama Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e 1º Civel Conjunto 11HC, Rua 11 c/ fundos para Rua 09, Qd 13, Seção BK -101A, Núcleo Habitacional, Novo Gama/GO - CEP 72.860-211 Telefone (61) 3110 2200 ou 3110 2246 - email: fam1civelnovogama@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal, artigo 152, VI do Código de Processo Civil brasileiro, Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n° 005/2010 e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial e no uso das atribuições conferida a mim, lavro o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento à decisão judicial inicial, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestem eventual interesse na produção de outras provas, indicando-as de forma específica e justificando sua pertinência e finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão as partes apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil. Ficam, ainda, advertidas de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ensejar o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos para as providências cabíveis. Comarca de Novo Gama/GO, 15 de setembro de 2026 Julio Cezar de Souza Vieira Analista Judiciário

2026-09-16 · TJGO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Novo Gama Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e 1º Civel Conjunto 11HC, Rua 11 c/ fundos para Rua 09, Qd 13, Seção BK -101A, Núcleo Habitacional, Novo Gama/GO - CEP 72.860-211 Telefone (61) 3110 2200 ou 3110 2246 - email: fam1civelnovogama@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal, artigo 152, VI do Código de Processo Civil brasileiro, Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n° 005/2010 e artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial e no uso das atribuições conferida a mim, lavro o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento à decisão judicial inicial, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestem eventual interesse na produção de outras provas, indicando-as de forma específica e justificando sua pertinência e finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão as partes apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil. Ficam, ainda, advertidas de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ensejar o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos para as providências cabíveis. Comarca de Novo Gama/GO, 15 de setembro de 2026 Julio Cezar de Souza Vieira Analista Judiciário

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