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5649510-38.2026.8.09.0088

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: jecrime1itumbiara@tjgo.jus.br Processo: 5649510-38.2026.8.09.0088 DECISÃO Verifica-se que o requerido devidamente citado não apresentou defesa de forma tempestiva, razão pelo qual, com fundamento no artigo 20 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 344 do Código de Processo, decreto sua revelia. Entretanto, na dicção dos artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil, sendo o réu revel presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, desde que as alegações de fato formuladas pelo autor forem verossímeis e estejam em consonância com prova constante dos autos. De forma que a revelia possui presunção relativa, atingindo apenas os fatos e não o direito, não ensejando, por si só, a procedência dos pedidos. Destarte, considerando a existência de anotações restritivas anteriores à inscrição discutida nestes autos e a possível incidência da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre: a) a preexistência e a legitimidade das demais inscrições constantes dos documentos juntados aos autos; b) eventual impugnação judicial ou administrativa desses registros, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios; c) a eventual aplicação da Súmula 385 do STJ ao pedido de indenização por danos morais. Após, façam os autos conclusos para prolação de sentença. I. Cumpra-se. Itumbiara, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito

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