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TJGO · Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: jecrime1itumbiara@tjgo.jus.br Processo: 5649482-70.2026.8.09.0088 DECISÃO Quanto a assistência judiciária, tenho que o pleito merece prosperar, já que o recorrente fez prova consistente da sua condição hipossuficiente, conforme determina o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso inominado, conferindo-o apenas o efeito devolutivo, com fulcro no artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de dez dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (artigo 42, §§1º e 2º, da Lei nº 9.099/95). Após, apresentadas ou não, remeta-se o presente feito à Turma Recursal dos Juizados Especiais. Itumbiara, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito
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