2026-09-16 · TJGO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Cruz de Goiás Vara das Fazendas Públicas __________________________________________________________________________________ Autos nº: 5649108-26.2025.8.09.0141 Requerente: Sebastiana Vieira Honorato Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública __________________________________________________________________________________ DECISÃO À míngua de impugnação, homologo o cálculo do evento 40. Expeça-se as Requisições de Pequeno Valor, intimando-se em seguida a Autarquia Requerida. Efetuado o depósito, expeça alvará em nome do procurador da parte autora, com prazo de 60 (sessenta) dias, o qual deverá prestar contas em 20 (vinte) dias. Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de transferência, caso sejam informados os dados bancários. Intimem-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10//2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Cruz de Goiás, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito