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5648741-29.2024.8.09.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aragarças - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    ARAGARÇAS Aragarças - Vara das Fazendas Públicas DECISÃO Processo nº 5648741-29.2024.8.09.0014 Polo ativo: Givanildo Gomes Da Silva Polo Passivo: Tabelião Oficial Valdivan Rego da Silva Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Juliano Sguizardi em face de Givanildo Gomes da Silva (evento 65), objetivando a satisfação do crédito de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença extintiva proferida no evento 57, a qual transitou em julgado conforme certidões constantes dos eventos 64, 66 e 67. Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no evento 65. Intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito exequendo apontado pelo credor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e fixação de novos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC[1]. Fica o executado cientificado de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário sem a quitação do débito, terá início automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC)[2]. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, certifique-se a escrivania e intime-se o exequente para requerer as medidas executivas cabíveis e apresentar planilha atualizada do débito com os acréscimos legais, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aragarças, Goiás, datado e assinado digitalmente. Yasmmin Cavalari Juíza de Direito Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. [1] Código de Processo Civil, art. 523, § 1º: “Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.” [2] Código de Processo Civil, art. 525, caput: “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.”

  2. Intimação

    TJGO · Aragarças - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    ARAGARÇAS Aragarças - Vara das Fazendas Públicas DECISÃO Processo nº 5648741-29.2024.8.09.0014 Polo ativo: Givanildo Gomes Da Silva Polo Passivo: Tabelião Oficial Valdivan Rego da Silva Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por Juliano Sguizardi em face de Givanildo Gomes da Silva (evento 65), objetivando a satisfação do crédito de honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença extintiva proferida no evento 57, a qual transitou em julgado conforme certidões constantes dos eventos 64, 66 e 67. Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no evento 65. Intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito exequendo apontado pelo credor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e fixação de novos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC[1]. Fica o executado cientificado de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário sem a quitação do débito, terá início automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC)[2]. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, certifique-se a escrivania e intime-se o exequente para requerer as medidas executivas cabíveis e apresentar planilha atualizada do débito com os acréscimos legais, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aragarças, Goiás, datado e assinado digitalmente. Yasmmin Cavalari Juíza de Direito Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. [1] Código de Processo Civil, art. 523, § 1º: “Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.” [2] Código de Processo Civil, art. 525, caput: “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.”

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