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5648586-47.2026.8.09.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianésia - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000 Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: gab1varcivgoianesia@tjgo.jus.br PROCESSO: 5648586-47.2026.8.09.0049 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença AUTOR: Dari De Deus Passos RÉU: Banco Do Brasil Sa DECISÃO Da análise dos autos, denota-se que a matéria controvertida se encontra atualmente afetada pelo Supremo Tribunal Federal para julgamento segundo a sistemática da repercussão geral. A controvérsia diz respeito ao índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos em caderneta de poupança, relativamente ao mês de março de 1990. Nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal a suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, providência que permanece vigente. No caso, a controvérsia instaurada diz respeito justamente à apuração das diferenças decorrentes da aplicação do IPC de 84,32% em substituição ao BTN de 41,28% no reajuste de cédulas de crédito rural referentes ao mês de março de 1990, o que evidencia a perfeita adequação da demanda ao Tema 1.290 do STF. Assim, impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do referido tema de repercussão geral. Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, em razão da afetação do Tema 1.290 pelo Supremo Tribunal Federal, devendo os autos permanecer suspensos até o julgamento definitivo da controvérsia. À Escrivania para que anote no Projudi a suspensão vinculada ao Tema 1.290 do STF. Após o julgamento do tema, façam-me conclusos para deliberação. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goianésia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goianésia - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000 Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: gab1varcivgoianesia@tjgo.jus.br PROCESSO: 5648586-47.2026.8.09.0049 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença AUTOR: Dari De Deus Passos RÉU: Banco Do Brasil Sa DECISÃO Da análise dos autos, denota-se que a matéria controvertida se encontra atualmente afetada pelo Supremo Tribunal Federal para julgamento segundo a sistemática da repercussão geral. A controvérsia diz respeito ao índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos em caderneta de poupança, relativamente ao mês de março de 1990. Nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal a suspensão nacional dos processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, providência que permanece vigente. No caso, a controvérsia instaurada diz respeito justamente à apuração das diferenças decorrentes da aplicação do IPC de 84,32% em substituição ao BTN de 41,28% no reajuste de cédulas de crédito rural referentes ao mês de março de 1990, o que evidencia a perfeita adequação da demanda ao Tema 1.290 do STF. Assim, impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do referido tema de repercussão geral. Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, em razão da afetação do Tema 1.290 pelo Supremo Tribunal Federal, devendo os autos permanecer suspensos até o julgamento definitivo da controvérsia. À Escrivania para que anote no Projudi a suspensão vinculada ao Tema 1.290 do STF. Após o julgamento do tema, façam-me conclusos para deliberação. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goianésia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito

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